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Amílcar Tavares.

...

Presidenciais2006: Supremo declara improcedente impugnação
13-Mar-2006

Pedro Pires

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Cabo Verde considerou hoje improcedente o processo de impugnação das eleições presidenciais promovido pelo candidato derrotado a 12 de Fevereiro, Carlos Veiga.

Carlos VeigaO colectivo de juízes justificou a sua deliberação, que nega a pretensão de Veiga de ver anuladas as eleições ganhas pelo presidente cessante, Pedro Pires, por as irregularidades apontadas no processo reportarem, essencialmente, ao período pré-eleitoral.

O STJ refere ainda a inexistência de reclamações feitas durante o acto de votação, nas mesas de voto, nomeadamente sobre deficiências apontadas nos boletins de voto.

"No caso em apreço, as irregularidades apontadas como fundamento para o pedido de declaração de nulidade das eleições, reportam-se na sua essência à fase que antecedeu a votação, recenseamento eleitoral, ou à fase da votação, como é o caso das deficiências apontadas aos boletins de voto", refere o acórdão a que a Agência Lusa teve acesso.

O candidato presidencial derrotado, Carlos Veiga, alegou, como fundamento para o pedido de nulidade das eleições, entre outros, que, nas eleições de 12 de Fevereiro, houve milhares de documentos de votação, bilhetes de identidade e cartões de eleitor, falsos ou emitidos de forma irregular.

Outro ponto que mereceu destaque na argumentação de Carlos Veiga foi a transparência dos boletins de voto e um fundo amarelo na fotografia do candidato adversário, Pedro Pires, o mesmo que esteve como pano de fundo de toda a sua campanha eleitoral.

Apesar de reconhecer algumas irregularidades processuais, o STJ cabo-verdiano não encontrou razões suficientemente fortes, ao abrigo da lei eleitoral e da Constituição, para dar procedimento positivo ao pedido de impugnação interposto por Carlos Veiga.

No entanto, um dos cinco juízes do colectivo do STJ, que funciona nesta matéria como Tribunal Constitucional, fez uma declaração de voto onde sugere que se a impugnação fosse dada como procedente, o resultado das eleições seria invertido a favor do queixoso.

O juiz Raul Querido Varela, na sua declaração de voto, afirma que "as diferenças maiores - de votação - e decisivas vieram dos países que serviram de palco às mais graves ilegalidades, nomeadamente nos PALOP".

Querido Varela afirma, na sua declaração de voto, ter "por seguro que a repetição das eleições inverteria os resultados globais" a favor de Carlos Veiga, que ganhou por uma pequena margem as eleições no arquipélago, tendo sido a votação na diáspora que definiu a vitória de Pedro Pires por mais de 3500 votos.

E uma das situações em que Varela sustenta a sua declaração de voto com maior vigor é no ponto em que o queixoso, Carlos Veiga, afirma que muitos indivíduos recenseados nos cadernos, "porventura a maioria dos eleitores no estrangeiro", não têm "capacidade" legal de voto "porque não têm nacionalidade cabo-verdiana".

Isto, porque, alega o juiz Querido Varela, um artigo do Código Eleitoral (5º) dispõe que "são eleitores os cidadãos nacionais de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade".

"A participação massiva nas eleições presidenciais de pessoas naquelas condições - sem nacionalidade cabo-verdiana - tingiu de inautenticidade as eleições presidenciais porque estas, mesmo quando decorram no círculo do estrangeiro, são eleições nacionais", adianta.

Agência Lusa - www.lusa.pt

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