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Dec 04th
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VDP-OL em reformulação

Caro visitante,

Estamos em processo de remodelação e reformulação. Esperamos ser breves.

Atentamente,

Amílcar Tavares.

...

Adoptada lei reguladora de prestação de serviços essenciais
10-Mai-2006
Uma lei reguladora da prestação de serviços públicos essenciais como o telefone, a energia e a água entrou em vigor terça-feira em Cabo Verde depois da sua aprovação pelo Parlamento em finais do ano passado, soube a PANA na Praia de fonte oficial.
A lei estabelece que a prestação do serviço nessas áreas não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior que, em caso de mora do utente, justifique a suspensão.

No entanto, esta suspensão só poderá ocorrer após o utente ter sido notificado por escrito com 15 dias de antecedência.

A notificação, para além de justificar o motivo da suspensão, deve informar o utente dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço, assim como para a retoma do mesmo sem prejuízo de poder fazer valer os direitos que lhe assistam nos termos gerais.

Ficam proibidas, a partir de agora, a imposição e a cobrança de consumos mínimos e de facturação por estimativa, uma prática que vinha sendo seguida, sobretudo pela empresa fornecedora de energia e água.

A nova legislação consagra as regras a que deve obedecer a prestação desses serviços públicos essenciais para proteger o utente, bem como o direito da sua participação, através das suas organizações representativas que “devem ser consultadas quanto aos actos de definição do enquadramento jurídico dos serviços públicos e demais actos de natureza genérica celebradas entre o Estado ou as autarquias e as entidades concessionárias”.

Essas organizações devem igualmente ser ouvidas sobre a definição das grandes opções estratégicas das empresas concessionárias do serviço público, desde que este seja prestado em regime de monopólio.

Por outro lado, o prestador do serviço assume também o compromisso de informar a outra parte das condições em que o mesmo é fornecido e de lhe prestar os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.

Para assinalar a entrada em vigor desta lei importante para a defesa dos utentes, a Associação de Defesa dos Consumidores (ADECO) iniciou na cidade do Mindelo, onde está sediada, uma campanha destinada a dar a conhecer a sua existência e explicar ao público o seu conteúdo, de modo a capacitá-lo para a sua utilização.

A ADECO pretende ainda analisar as implicações e limitações, discutir a problemática dos custos e da qualidade desses serviços no país, particularmente das comunicações, da energia e da água, bem como identificar mecanismos de mobilização dos consumidores e cidadãos em defesa dos seus interesses.

PANAPRESS - www.panapress.com
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