| Consultora advoga maior sensibilização para o comércio electrónico |
| 18-Mai-2007 | |
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A consultora Maria Sarmiento, considerou, hoje, que Cabo Verde dispõe de uma boa legislação para as transacções e comércio electrónicos, “pese embora esteja um pouco desfasada”. Essa especialista, defende entretanto, que ao público em geral são precisas maiores informações sobre esse tipo de comércio. “Estamos a falar de muita tecnologia, muitos documentos, contratos e facturas electrónicos, que já existem, mas que o povo desconhece”, disse aquela consultora aos jornalistas, à margem do workshop sobre “Os Aspectos Legais das Transacções Electrónicas e Comércio Electrónico”, realizado sob a égide da Agência Nacional das Comunicações (ANAC). Neste sentido, Maria Sarmiento sugere que a Televisão de Cabo Verde poderia, em parceria com o Núcleo Operacional do Sistema de Informação (NOSI, dedicar uns vinte minutos diários, para explicar à população em geral o que são essas tecnologias e para que servem, como promover serviços através de uma página na “WEB”, entre outras questões. A sensibilização e informação da população é a principal recomendação que a consultora faz, já que acredita que o que está sendo posto no papel regula algo que na prática não se está a fazer, por haver muita falta de informação. “É necessário informar, chegar ao público, aos pequenos comerciantes, e, não somente, às entidades públicas, como ao sector privado, como explorar os benefícios do comércio electrónico em geral”, precisa. O objectivo do workshop é analisar o actual quadro legal relativo às mensagens de dados, contratos por meios electrónicos, transacções electrónicas, assinaturas electrónicas, certificados digitais e entidades de certificação e autoridade para a atribuição de credencias, que em Cabo Verde é a ANAC. Com este encontro, pretende-se, que no país se preveja o reconhecimento pleno dos aspectos jurídicos legais e consequências de qualquer documento electrónico, cumprindo-se com alguns requisitos tecnológicos. Para que a celebração de contratos via correio electrónico seja seguro, exige-se a firma electrónica avançada que tem a função de um certificado digital. Entre os principais dispositivos de regulação desse sector, constam os Decreto - Leis nº 49/2003, de 24 de Novembro e nº 35/ 2004, de 23 de Agosto, ambos deliberados pelo Conselho de Ministros, bem como o Decreto - Regulamentar de nº 4/2007, de 29 de Janeiro, do Governo. Inforpress - www.inforpress.cv Comentários (0)
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