| Lei que regula actividade de micro-finanças já foi aprovada |
| 23-Mai-2007 | |
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A actividade de micro-finanças em Cabo Verde já está regulamentada, desde terça-feira, com a aprovação, na generalidade, da proposta de lei que confere a abrangência deste sector a todo o território nacional. O diploma, apresentado terça-feira no Parlamento, pelo ministro do Trabalho, Família e Solidariedade, Sidónio Monteiro, foi aprovado com votos a favor do PAICV e da UCID e abstenção do MpD (principal partido da oposição). A lei ora aprovada, segundo o ministro que tutela o sector das micro-finanças, tem como principal objectivo criar instrumentos legais e um ambiente institucional favorável à operação ao nível das micro-finanças no arquipélago. De acordo com o governante, esse quadro legal tem em conta as políticas de promoção e desenvolvimento e deve servir os interesses das populações, em especial dos indivíduos de maior vulnerabilidade social, bem como as instituições que operam no sector, de modo a criar condições mais atractivas que favoreçam o desenvolvimento do mesmo. Segundo Sidónio Monteiro, o mesmo constitui ainda um “instrumento de redução da pobreza e inclusão social”, para além de contribuir também para o desenvolvimento do país. Considerou, por outro lado, que para o governo, o determinante à normalização do sector das micro-finanças em Cabo Verde, são as definições claras das políticas consentâneas de combate à pobreza e inclusão e não os instrumentos financeiros que subjugam essas políticas. Sidónio Monteiro fez saber entretanto, que a lei ora aprovada, é global e integrada com uma gestão tripartida entre o Banco de Cabo Verde (BCV), o Ministério responsável pelas Políticas de Solidariedade Social e o Conselho Consultivo. O MpD, que se absteve na votação, justifica a sua posição mostrando-se reticente em relação à Lei, conforme refere, na medida em que aponta “uma excessiva intervenção do Governo no sector”. Entende, pelo contrário, que o executivo deveria cingir-se apenas à disponibilização de recursos, estabelecendo com isso os princípios da sua execução. Inforpress - www.inforpress.cv Comentários (0)
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