| Presidente da República promulga lei da Amnistia |
| 28-Dez-2005 | |
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O Presidente da República Interino, Aristides Lima, promulgou na semana de Natal, a lei da Amnistia a vigorar neste final do ano. Conforme apurou a Inforpress, a lei da amnistia ora aprovada contempla o crime de ofensa à integridade por negligência, o crime de rixa, o crime de ameaça, os delitos de imprensa, exceptuados os cometidos contra o Chefe de Estado, o crime de briga e o crime de desobediência.
São ainda amnistiadas as infracções disciplinares, puníveis com as penas da alínea a), b) e c) do número 1 do artigo 14º (referente a pena de censura escrita, multa e suspensão) do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública. Segundo o Código Penal de Cabo Verde, artigo 104º, alínea 1, “a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança. Inforpress - www.inforpress.cv
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