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Atentamente,

Amílcar Tavares.

...

Seropositivos são constantemente discriminados em Cabo Verde, denuncia activista
02-Nov-2007
A má sorte parecia finalmente ter dado uma trégua. Ailton Lima, 30 anos, estava apenas aguardando a data para começar como recepcionista num hotel em Praia, capital de Cabo Verde. A entrevista tinha sido boa, ele preenchia as qualificações. Mas na última hora, o director do hotel comunicou, sem entrar em detalhes, que não poderia contratá-lo. Para Lima, a razão tem nome: HIV. Ex-usuário de drogas injectáveis, ele foi diagnosticado em 2003, quando fez o teste após perder amigos por causa da Sida. Acredita ter sido infectado compartilhando seringas.

Apesar da certeza de Lima, é difícil provar se nesse caso a contratação realmente não aconteceu devido à seropositividade do candidato.

Mas é exactamente para evitar outras situações desse tipo que a Assembléia Legislativa de Cabo Verde aprovou no final de Outubro, por unanimidade, sua primeira lei específica de HIV e Sida.

O projecto de lei foi proposto por uma comissão de deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e do Movimento para Democracia, as duas principais bancadas na Assembléia.

«Foi uma matéria consensual. É importante mostrar que os deputados também estão lutando contra a Sida», disse Mário Matos, deputado do PAICV e relator do projecto de lei.

Cabo Verde apresenta uma seroprevalência de 0,8 por cento para cerca de 500 mil habitantes.

Direito a confidencialidade e vida

A lei aborda temas relacionados a prevenção, controlo e tratamento da doença, como assistência médica, confidencialidade, preconceito, transmissão voluntária do vírus e segurança para profissionais de saúde que lidem com sangue.

Para a activista Samira Pereira Fernandes, 24 anos, a nova lei representa um avanço para os seropositivos de Cabo Verde, principalmente no quesito estigma, que sente na pele desde que se assumiu publicamente.

Natural de Assomada, perto de Praia, Fernandes foi infectada pelo marido, pai de sua única filha, e veio a público logo depois de saber que era seropositiva, há quatro anos.

Ela apareceu na televisão, deu depoimentos para jornais. As consequências foram difíceis: não conseguiu mais empregos, clientes deixaram de comprar cosméticos em seu quiosque.

«Já ouvi insultos na rua, as pessoas falam mal de mim», contou. «Sofri até agressão física, de rapazes que me bateram e diziam que eu não devia ter dado a cara. Mas se você conta para a polícia eles riem de você.»

Com a nova legislação, actos desse tipo – na rua, no trabalho, na escola ou em hospitais – serão considerados crimes de discriminação, com penas de multa ou prisão previstas no Código Penal do país.

«Acho que com a lei os seropositivos estão mais protegidos», disse Jaqueline Pereira, directora geral do Ministério da Saúde.

A nova lei enfatiza também a confidencialidade – tanto a obrigação do profissional de saúde de manter o sigilo do paciente quanto o direito do seropositivo à privacidade.

Isso significa que uma pessoa tem o direito de fazer o teste de HIV anonimamente e de ter os resultados revelados apenas a ela. O médico é proibido, sob pena de prisão ou multa, de revelar a condição do paciente a terceiros, com certas exceções.

A confidencialidade é uma via de mão dupla e traz também obrigações ao seropositivo. Assim, um paciente que recebe um resultado positivo tem o dever de informar seu cônjuge ou parceiro sexual no prazo de seis semanas.

«Caso isso não aconteça, o médico pode quebrar o sigilo e informar a parte envolvida», explicou o deputado Matos. «O direito à vida, nesse caso, se sobrepõe ao direito à confidencialidade.»

A transmissão voluntária do HIV também é contemplada na nova lei. Segundo o Código Penal, transmitir o HIV conscientemente é considerado crime de atentado a integridade física, ofensa corporal e propagação de doença sexualmente transmissível e é punido com pena de prisão.

Especialistas acreditam que a lei apenas oficializa acções já existentes, como a assistência a saúde, as campanhas de educação sobre HIV em escolas e a proibição da exigência do teste de HIV como condição para emprego.

«Essa lei consagra valores e práticas adotados por Cabo Verde há muito tempo», explicou Artur Correia, secretário executivo do Conselho de Coordenação de Combate à Sida. «Mas é com as leis que a sociedade evolui.»

IRIN - www.irinnews.org
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